Companheiro herda igual a cônjuge?
Desde 2017, sim, na regra de sucessão. Ao julgar o RE 878.694 (Tema 809), o Supremo declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil e determinou que se aplique à união estável o mesmo art. 1.829 que rege o casamento. Continua sendo essencial provar a união — daí a importância da escritura declaratória ou do registro civil. Um ponto permanece em disputa nos tribunais: se o companheiro é ou não herdeiro necessário, o que interfere na liberdade de testar. Quem quer segurança sobre esse ponto planeja em vida.
Posso deixar tudo o que tenho para uma pessoa só?
Só se não houver herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge. Havendo, metade do patrimônio é legítima e pertence a eles por força do art. 1.846; a outra metade é disponível e pode ser destinada livremente em testamento. Gravar a legítima com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade só é possível mediante justa causa declarada no próprio testamento (art. 1.848). Doações feitas em vida a um filho, por regra, adiantam a legítima e voltam à colação no inventário — salvo dispensa expressa dentro da parte disponível.
Inventário em cartório serve para o meu caso?
Serve quando há consenso entre herdeiros capazes e assistência de advogado (art. 610 do CPC e Resolução 35/2007 do CNJ, com as alterações posteriores, que vêm ampliando as hipóteses admitidas, inclusive quando existe testamento já processado). É mais rápido e mais barato: resolve-se em semanas, não em anos. O prazo para abrir o inventário é de dois meses contados da morte (art. 611 do CPC), e a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD quando ele é ultrapassado — esse é o primeiro custo evitável de todo inventário.
Holding familiar resolve o problema da sucessão?
Resolve parte dele. A holding organiza a governança do patrimônio, evita condomínio entre herdeiros e permite antecipar a transmissão por doação de quotas com reserva de usufruto. O que ela não faz: não afasta a legítima, não elimina ITCMD e não é imune ao ITBI na integralização de imóveis — o STF, no Tema 796, decidiu que a imunidade não alcança o valor que exceder o capital social integralizado. Além disso, a estrutura tem custo de manutenção. Vale a pena quando há patrimônio relevante, atividade a preservar ou risco real de litígio entre herdeiros.
Guarda compartilhada é sempre obrigatória?
É a regra legal quando ambos os genitores estão aptos ao exercício do poder familiar, mesmo sem acordo entre eles (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Compartilhada não significa tempo igual na casa de cada um: significa decisão conjunta sobre a vida do filho, com convivência equilibrada definida no caso concreto. A guarda unilateral fica reservada às hipóteses em que um dos genitores não a deseja ou não reúne condições — e essa é uma discussão de prova, não de retórica.